
LUCRO REAL
Créditos Tributários para empresas do Lucro Real.
Os fundamentos que servem de referência estão contidos no art. 3o da Lei 10.833/03, que especifica os INSUMOS elencados pela Receita Federal do Brasil, passíveis de compensação e que teve recentemente o conceito ampliado por decisão do STJ em sede de Recurso Especial.
O nosso trabalho para o Lucro Real se baseia na Revisão Fiscal do PIS e da COFINS dos insumos, com o objetivo de apontar créditos passíveis de compensação. Trabalhamos com créditos pacificados e não fazemos recuperação de créditos que envolvam teses jurídicas. O check list de possibilidade de créditos inclui itens que já foram aceitos pela Receita Federal como passíveis de dedução dos tributos federais.
Confira abaixo o fluxograma
do nosso trabalho
FUNDAMENTOS DA LEI
“O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. (RE nº 1.221.170/PR).”
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Murilo M. Monteiro Sociedade Individual de Advocacia
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