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LUCRO REAL
Créditos Tributários para empresas do Lucro Real.

Os fundamentos que servem de referência estão contidos no art. 3o da Lei 10.833/03, que especifica os INSUMOS elencados pela Receita Federal do Brasil, passíveis de compensação e que teve recentemente o conceito ampliado por decisão do STJ em sede de Recurso Especial.

O nosso trabalho  para o Lucro Real se baseia na Revisão Fiscal do PIS e da COFINS dos insumos, com o objetivo de apontar créditos passíveis de compensação. Trabalhamos com créditos pacificados e não fazemos recuperação de créditos que envolvam teses jurídicas. O check list de possibilidade de créditos inclui itens que já foram aceitos pela Receita Federal como passíveis de dedução dos tributos federais.

Aperto de mão
REMUNERAÇÃO NO ÊXITO

O diferencial do nosso trabalho se baseia nas atualizações  mais recentes das decisões do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em relação à utilização desses créditos, incluindo a forma de apropriá-lo. A remuneração pelo nosso serviço se dá no êxito.

Usando uma calculadora
COMPENSAÇÃO CRUZADA

Além desse diferencial, ainda oferecemos a oportunidade do aproveitamento de crédito através da compensação cruzada, que deduz dos encargos sociais (INSS) a pagar os créditos de PIS COFINS gerados das despesas com insumos. Vamos começar sua compensação?

Confira abaixo o fluxograma
do nosso trabalho

Levantamento de oportunidades através dos documentos informados para a Receita Federal (base de cálculo do PIS e da COFINS, balancetes analíticos e EFD Contribuições). Neste momento, poderão ser feitos alguns questionamentos para a equipe fiscal/contábil da companhia.

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ETAPA 1

Implantação dos pontos aprovados, consistente na nova parametrização do sistema e aplicação das obrigações acessórias.

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ETAPA 3

Elaboração de Dossiê conforme cartilha da Receita Federal.

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ETAPA 5

A Monteiro Advocacia Empresarial ficará responsável pela eventual defesa administrativa dos créditos compensados e da economia gerada por todo o período prescricional (5 anos).

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ETAPA 7

Apresentação do relatório de oportunidades para a direção da companhia, que terá ampla liberdade para auditar o relatório com a equipe jurídica e/ou através de auditoria externa.

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ETAPA2

Geração de caixa com a compensação dos créditos referentes aos tributos pagos nos últimos 5 anos e economia futura referente aos próximos 2 anos.

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ETAPA 4

Honorários de acordo com o crédito aproveitado e a economia gerada.

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ETAPA 6

FUNDAMENTOS DA LEI

“O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. (RE nº 1.221.170/PR).”

Fale conosco.

Murilo M. Monteiro Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ: 29.805.258/0001-47

Av. Costábile Romano, nº 2810 - Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP, 14096-275

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