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Como é feito o pagamento dos tributos nas Empresas Brasileiras?


Quando você abre uma empresa, é necessário que você defina o modelo de tributação que irá decidir sobre o seu faturamento . No Brasil, as pessoas jurídicas se enquadram, principalmente, em três tipos de regimes. São eles;

  • SIMPLES NACIONAL

  • LUCRO REAL

  • LUCRO PRESUMIDIO

Cada regime de tributação tem características diferentes, que determinam como será o recolhimento e, também, quais tributos incidirão sobre a receita.

Entretanto, quando é feito o pagamento destes tributos, há margem para que haja duplicação ou dedução presumida incoerente ao valor real.


  • SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um modelo que se aplica exclusivamente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando um, limite de faturamento bruto. Ele estabelece as normas gerais de recolhimento para esses segmentos, por meio de um regime único de arrecadação. Isso significa que, pela lógica, todos os tributos referentes às empresas optantes do Simples Nacional são recolhidos de uma única vez, por meio de uma única guia.


Perceba que os empresários que optam por esse regime de tributação escolhem, também, que farão o recolhimento de tributos mensalmente, por meio da guia já referida e isso abrange os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.


Via de regra, todos os tributos recolhidos erroneamente podem ser recuperados. Entretanto, no casa das empresas que optam pelo Simples Nacional, a maior incidência de erro vem do recolhimento dos tributos ICMS -ST e PIS/CONFINS monofásico.


Isso acontece porque as empresas recolhem esses tributos na origem da cadeia de produção. Ou seja: quando a indústria produz o bem , ao colocá-lo para a venda, ela ja está "embutindo" o valor dos tributos mencionados. Isso significa que, quando o empresário do Simples Nacional compra determinado produto para revender em sua empresa, o ICMS-CT e pelo PIS/CONFINS monofásico ja foram pagos pelo fabricante. Por isso não precisaria recolher novamente.


No entanto, como o recolhimento dos tributos do Simples Nacional se dá por guia única, é muito comum que ele pague novamente esses valores - que ja tinham sido recolhidos - seja por desconhecimento da lei ou por falha no cadastro de produtos, que é o motivo mais comum. É ai que você pode solicitar a recuperação do tributo. Lembre-se de que dissemos que todos os tributos recolhidos erroneamente podem ser recuperados. Percebe como essa cobrança foi indevida? Se o fabricante ja tinha antecipado o tributo, não havia necessidade de pagar novamente. Porém, se o recolhimento foi feito, ele pode recuperá-lo sem problema nenhum.


  • LUCRO REAL

No regime tributário de Lucro Real, as empresas realizam o pagamento dos tributos de acordo com o valor apurado do Lucro Líquido que ela obteve no período. Entenda que a cobrança dos tributos (normalmente, o IRPJ e o CSLL) é feita sobre o valor definido como lucro, apurado no DRE da empresa.


A avaliação sobre o lucro que a empresa irá ter, se dá a partir da análise de quais despesas são consideradas insumos. Já a oportunidade de recuperação se dá justamente pela apuração dessas despesas, que dão direito à créditos tributários, funcionando como forma de abatimento em PIS/CONFINS.


No entanto, identificar quais desses insumos podem ser abatidos dos valores de tributação pode ser um verdadeiro desafio. Por isso, a experiência de um advogado especialista em tributos poderá ser fundamental. Ao desconhecer quais insumos podem ser utilizados para o abatimento, as empresas perdem oportunidades de recuperação de crédito e, consequentemente , não obtém o benefício que é garantido por lei. O advogado será eficiente em analisar os tributos , bem como em garantir a recuperação dos créditos das despesas passíveis de dedução.


  • LUCRO PRESUMIDO

O regime de tributação do Lucro Presumido se difere do regime anteriormente citado. Enquanto o primeiro trata da tributação sobre o valor real do lucro obtido pela empresa, essa que falamos agora lida com a chamada "base de cálculo presumido".


Para que você compreenda melhor, a base de cálculo presumido é o valor percentual cobrado sobre o faturamento que se "presume" ser o lucro líquido da empresa (e essa porcentagem é definida por lei). Sendo assim, sobre o faturamento é aplicado o percentual presumido de lucro, para apurar o tributo a ser cobrado. Então, a alíquota de cada tributo (nesse caso o IRPJ e CSLL) incidirá sobre a receita da empresa, com base no percentual de presunção, que varia de acordo com a atividade oferecida.


A recuperação do crédito em empresas que optam pelo regime do Lucro Presumido é passível de ser feita utilizando um benefício fiscal chamado Bônus de Adimplência Fiscal (BAF). Esse benefício é um crédito, concedido pela receita federal do Brasil, que prevê a devolução de 1% do valor correspondente da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


Então, considerando a alíquota de presunção sobre o CSLL, você terá o valor que deverá ser recolhido como tributo, certo? Certo! Entretanto, é possível que você recupere 1% desse valor dentro do período a ser analisado, que pode ser de até 5 anos anteriores. Esse é um benefício garantido por lei e que muitos empresários não sabem.


O requisito principal para solicitar essa recuperação, é que a empresa tenha feito o recolhimento total de tributos federais nos últimos 5 anos. Vem daí o nome do benefício: é um bônus para empresas que estejam adimplentes com o Fisco.



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