
SIMPLES NACIONAL
Você que tem um comércio no Simples Nacional, que tenha revenda de mercadoria, tem mais de 90% de chance de estar pagando tributos indevido. Isso ocorre devido ao mecanismo da Substituição Tributária, que acontece quando o seu fornecedor recolhe os seus impostos.
A imensa maioria dos empresários do Simples Nacional não se atentam a esse fato e acabam não segregando esses impostos na declaração (PGDAS), gerando bitributação. A recuperação de créditos pode ultrapassar até 100% de um faturamento mensal!
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Existe algum custo para fazer uma consulta de créditos tributários a serem restituídos?Na monteiro Advocacia você realiza sua simulação sem nenhum custo, nossos honorários são cobrados na efetividade da recuperação de crédito aos nossos clientes.
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Empresa do Simples Nacional pode receber?Sim, as empresas do Simples Nacional que vendem produtos com substituição Tributária pode ter sim créditos a receber.
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Minha Empresa está enquadrada no Lucro Real tenho direito a restituições?Nosso trabalho está realmente pautado nessa categoria de enquadramento fiscal com Revisão Fiscal do PIS e da COFINS.
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Posso fazer todo o processo online?Sim, nossa equipe está preparada para prestar toda a consultoria necessária mesmo à distancia, fale com a gente agora mesmo e faremos todo o processo.
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A Restituição de créditos tributários é Legal?Sim, atuamos na esfera administrativa e o processo é totalmente legal. Somos um escritório de advocacia especializado nessas demandas.
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Qual período posso contestar e solicitar restituição?Podemos fazer a contestação e solicitação da restituição em forma de crédito dos últimos 5 anos de exercício.
Você sabe o que é substituição tributária?
É uma forma de tributação concentrada, onde o responsável pelo pagamento dos tributos (ICMS, PIS/COFINS) por toda a CADEIA PRODUTIVA posterior é o fabricante do produto, no início do processo.

Fabricante
Responsável pelo pagamento dos tributos (PIS/Cofins e ICMS) por toda a cadeia produtiva posterior a ele.

Distribuidor ou Atacadista
Adquire os produtos com as parcelas correspondentes aos tributos (PIS/Cofins e ICMS) pagas pelo fabricante. Não precisa pagar novamente.

Comerciante
Revende os produtos adquiridos com as parcelas correspondentes aos tributos (PIS/Cofins e ICMS) já pagas pelo fabricante. Não precisa pagar novamente.

Consumidor Final
Adquirente das mercadorias.
Sou do Simples Nacional e agora?
Se a sua empresa está no Simples Nacional e pertence a um desses segmentos, o nosso trabalho foi pensado especialmente para você, então fale agora com nossa equipe.
Bares, Restaurantes e Pizzarias
Padarias
Mercearias, Mercadinhos, Empórios e Conveniências
Materiais de Construção e Ferragens
Auto-peças e Acessórios automotivos
Farmácias
Materiais médico-hospitalares
Para empresa do Simples Nacional
Em linhas gerais, o nosso trabalho é identificar as oportunidades de crédito em relação à tributação do PIS/Cofins e ICMS que deixaram de ser segregadas nas declarações entregues a Receita Federal do Brasil (PGDAS) nos últimos 5 anos. Ou seja, identificar aquilo que já Foi pago pelo seu fornecedor, através da Substituição Tributária.

Onde está o erro?
A tributação errada ocorre por falha nas informações trocadas entre o Sistema de Software e o Sistema Contábil utilizado pelas empresas, onde muitas informações fiscais são perdidas. O seu cadastro de produtos pode estar certo atualmente, mas e nos anos anteriores, quando havia dificuldade para acertar o cadastro de produtos? Nosso trabalho é minucioso para descobrir se há alguma chance de recuperação de créditos, usando todo o período possível para a recuperação do que foi pago a mais (60 meses, ou 5 anos).



Após o levantamento dos valores que foram pagos a mais, a restituição pode ser feita em dinheiro ou através de Compensação dos créditos nas guias de pagamento futuras.
O QUE É O PGDAS?
o PGDAS é a ferramenta utilizada pela contabilidade, na qual o Contador insere as informações referentes à declaração do faturamento das empresas.
Ao inserir as informações do faturamento no sistema, o programa gera um extrato com o histórico mensal e os valores referentes para pagamento de cada tributo
Art. 128. A restituição e a compensação de tributos arrecadados no âmbito do Simples Nacional serão realizadas de acordo com o disposto neste Capítulo.
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1º Entende-se como restituição, a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS.
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Art. 129. Em caso de apuração de crédito decorrente de pagamento indevido ou em valor maior que o devido, a ME ou a EPP poderá requerer sua restituição.
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 5º a 14)
Fale conosco.
Murilo M. Monteiro Sociedade Individual de Advocacia
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